O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil cruzados novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
NCZ$ 52.188.950,00 |
Receitas Tributárias |
NCZ$ 914.400,00 |
Receitas Patrimonial |
NCZ$ 714.700,00 |
Receitas Industrial |
NCZ$ 3.000,00 |
Receitas de Transferências Correntes |
NCZ$ 50.251.650,00 |
Receitas Diversas |
NCZ$ 305.200,00 |
Receitas de Capital |
NCZ$ 1.411.050,00 |
Operações de Crédito |
NCZ$ 560.000,00 |
Alienação de Bens |
NCZ$ 34.800,00 |
Transferências de Capital |
NCZ$ 712.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
NCZ$ 103.500,00 |
Total |
NCZ$ 53.600.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos I a IX, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
NCZ$ 4.478.000,00 |
8,35% |
Gabinete do Prefeito |
NCZ$ 6.00.000,00 |
11,19% |
Assessoria Técnica |
NCZ$ 1.700.000,00 |
3,17% |
Sec. Municipal de Administração |
NCZ$ 7.000.000,00 |
3,06% |
Sec. Municipal de Finanças |
NCZ$ 3.500.000,00 |
6,53% |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
NCZ$ 7.700.000,00 |
14,37% |
Sec. Municipal de Saúde |
NCZ$ 5.000.000,00 |
9,33% |
Sec. Municipal de Assistência Social |
NCZ$ 4.822.000,00 |
9% |
Sec. Municipal de Educação e Cultura |
NCZ$ 13.400.000,00 |
25% |
Total |
NCZ$ 53.600.000,00 |
|
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de Despesas fixada para o exercício, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidos as categorias econômicas, conforme Artigo 43 e §§ e incisos de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por Decreto, até o limite do excesso de arrecadação, apurados no próprio exercício financeiro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (cinte por cento), do total da Receita Estimada.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.