LEI Nº 1700, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estima a Receita a fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo para o Exercício de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil cruzados novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

NCZ$ 52.188.950,00

Receitas Tributárias

NCZ$ 914.400,00

Receitas Patrimonial

NCZ$ 714.700,00

Receitas Industrial

NCZ$ 3.000,00

Receitas de Transferências Correntes

NCZ$ 50.251.650,00

Receitas Diversas

NCZ$ 305.200,00

Receitas de Capital

NCZ$ 1.411.050,00

Operações de Crédito

NCZ$ 560.000,00

Alienação de Bens

NCZ$ 34.800,00

Transferências de Capital

NCZ$ 712.000,00

Outras Receitas de Capital

NCZ$ 103.500,00

Total

NCZ$ 53.600.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos I a IX, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

NCZ$ 4.478.000,00

8,35%

Gabinete do Prefeito

NCZ$ 6.00.000,00

11,19%

Assessoria Técnica

NCZ$ 1.700.000,00

3,17%

Sec. Municipal de Administração

NCZ$ 7.000.000,00

3,06%

Sec. Municipal de Finanças

NCZ$ 3.500.000,00

6,53%

Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

NCZ$ 7.700.000,00

14,37%

Sec. Municipal de Saúde

NCZ$ 5.000.000,00

9,33%

Sec. Municipal de Assistência Social

NCZ$ 4.822.000,00

9%

Sec. Municipal de Educação e Cultura

NCZ$ 13.400.000,00

25%

Total

NCZ$ 53.600.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de Despesas fixada para o exercício, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidos as categorias econômicas, conforme Artigo 43 e §§ e incisos de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por Decreto, até o limite do excesso de arrecadação, apurados no próprio exercício financeiro.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (cinte por cento), do total da Receita Estimada.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1990.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de Dezembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.