A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais, aprovou a seguinte lei:
Art.
1º Fica revogada em todos os seus
termos a Lei Municipal nº 1.262/1983, de 12/04/1983.
Art.
2º Ficam considerados feriados
municipais as datas 24 de abril “Emancipação Política do Município” e 25 de abril consagrada ao padroeiro “São Marcos”.
Art.
3º Fica igualmente considerado
feriado municipal a data móvel consagrada a “Sexta-feira da Paixão”.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.