revogado pela lei nº 1300/1984

 

LEI Nº 1262, DE 12 DE ABRIL DE 1983

 

QUE AUTORIZA PONTO FACULTATIVO E TRANSFERE O DIA DO PADROEIRO.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo, no dia 22 de abril do corrente, a partir das 15:30 horas.

 

Art. 2º Fica transferido o dia de São Marcos, dia 25 de abril, para o dia 23 de abril (sábado).

 

Art. 3º As modificações constantes do art. 2º desta Lei, se faz necessária em razão do calendário das Festas do Município de Nova Venécia, neste ano de 1983.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de abril de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.