REVOGADA PELA LEI Nº 3110/2011

 

LEI Nº 1300, DE 12 DE MARÇO DE 1984

 

QUE REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.262/1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.262/1983, de 12/04/1983.

 

Art. 2º Ficam considerados feriados municipais as datas 24 de abril “Emancipação Política do Município” e 25 de abril consagrada ao padroeiro “São Marcos”.

 

Art. 3º Fica igualmente considerado feriado municipal a data móvel consagrada a “Sexta-feira da Paixão”.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.