A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada
em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.262/1983,
de 12/04/1983.
Art. 2º Ficam
considerados feriados municipais as datas 24 de abril “Emancipação Política do
Município” e 25 de abril consagrada ao padroeiro “São
Marcos”.
Art. 3º Fica
igualmente considerado feriado municipal a data móvel consagrada a “Sexta-feira
da Paixão”.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.