O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a decretar ponto facultativo, no dia 22 de abril do
corrente, a partir das 15:30 horas.
Art. 2º Fica
transferido o dia de São Marcos, dia 25 de abril, para o dia 23 de abril
(sábado).
Art. 3º As
modificações constantes do art. 2º desta Lei, se faz necessária em razão do
calendário das Festas do Município de Nova Venécia,
neste ano de 1983.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.