PRORROGA
PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 3.411, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, QUE PROMOVE
SINDICÂNCIA Nº 01/2024 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO
DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 01 /2024, instaurada pela Portaria nº 3.411, de 1° de outubro de 2024, publicada em 1º de outubro de 2024, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 191 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), resolve:
Art. 1° Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3° da Portaria nº 3.411, de 1º de outubro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ROAN ROGER GOMES MARQUES (PSD)
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.