O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 47/2024 que trata de pagamento por indenização, de Empresa Ágape, que presta serviço de suporte e manutenção do Portal Oficial da Câmara, impossibilitando a administração em licitar;
CONSIDERANDO que o contrato administrativo da referida Empresa findou em abril de 2024, sem prorrogação;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 47/2024 recomendou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das responsabilidades dos servidores que mesmos cientes da possibilidade de prorrogação, não providenciaram, tempestivamente, o novo processo licitatório;
CONSIDERANDO o Memorando nº 204/2024-CMNV-ES/DIRG, subscrito pela Diretora Geral, ao qual encaminha documento ao Gabinete da Presidência para análise e providências, diante da possível irregularidade no pagamento da Empresa Ágape;
CONSIDERANDO que a sindicância tem o objetivo de obter informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato e eventuais responsabilidades dos servidores;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, contida no Memorando nº 252/2024-CMNV-ES/GAP, em acompanhar o Parecer Jurídico nº 47/2024. Resolve:
Art. 1º Promover Sindicância Administrativa nº 01/2024 no âmbito do Poder Legislativo Municipal para obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato e eventuais responsabilidades relacionadas ao pagamento por indenização, da Empresa Ágape, que presta serviço de suporte e manutenção do Portal Oficial da Câmara, que impossibilitou a administração em licitar, sendo que o respectivo contrato findou em abril de 2024 e os servidores mesmos cientes da possibilidade de prorrogação, não providenciaram, tempestivamente, o novo processo licitatório.
Parágrafo único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam designados os seguintes servidores:
I – Presidente – Daniela Braga Araújo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Jurídica, nomeada na Função Gratificada de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Matrícula nº 2.045.
II – Vice-Presidente – Romildo Antonio Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141.
III - Membro – Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, Matrícula nº 3.376.
Art. 3º A Sindicância de que trata esta Portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prazo prorrogado por igual período pela Portaria nº 3.434/2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.