O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a Lei
Complementar nº 05, de 09 de abril de 2008, que institui o
Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Inclui o art.
117-A da Lei Complementar nº 05, de 9 de abril de 2008, que institui o
Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES,
da seguinte forma:
Art. 117-A. Fica autorizado o
Município de Nova Venécia-ES, de forma facultativa a
emissão de documentos eletrônicos, na forma de QR Code
(Quick Response Code), de atos públicos.
Parágrafo único. São atos públicos,
entre outros: liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a
permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o
registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou
entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição
para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o
fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o
uso, o exercício ou a realização, no âmbito público e privado, de atividade,
serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto,
equipamento, veículo e edificação. (NR)
Art. 3º Altera a redação do
art.
118 da Lei Complementar nº 05, de 9 de abril de 2008, que institui o
Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118 Para efeito de
fiscalização, o proprietário do estabelecimento licenciado colocará o alvará de
funcionamento e Código de Defesa do Consumidor, sendo facultada a forma física
ou eletrônica, que deverá ficar ao alcance do público e o exibirá à autoridade competente,
sempre que esta o exigir. (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as
demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.