Tornado sem efeito pela resolução nº 69/1967

 

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 13 DE MARÇO DE 1967

 

TORNA SEM EFEITO A RESOLUÇÃO 23 E MODIFICA HORÁRIO PARA REUNIÃO DESTA CASA.

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Torna sem efeito a Resolução nº 23, que regula horário para as reuniões da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica modificado o horário para funcionamento das Sessões passando a obedecer fielmente o art. 7º do Regimento Interno, sendo incluído o dia 27 de cada mês para uma outra sessão e no mesmo horário.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 13 de março de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.