A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem
efeito a Resolução nº 23, que regula horário para as
reuniões da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica modificado
o horário para funcionamento das Sessões passando a obedecer fielmente o art.
7º do Regimento Interno, sendo incluído o dia 27 de cada mês para uma outra sessão e no mesmo horário.
Parágrafo
Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.