RESOLUÇÃO Nº 69, DE 12 DE JUNHO DE 1967

 

TORNA SEM EFEITO A RESOLUÇÃO Nº 65.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a tornar sem efeito a Resolução de nº 65, do dia 13 março de 1967.

 

Art. 2º A Câmara passará a funcionar nos dias 12 e 27 de cada mês, tendo início às Sessões ordinárias as 9:30 (nove e trinta minutos), e em sessões extraordinárias tantas quantas forem necessárias e a critério desta Casa.

 

Parágrafo Único. Entrará esta Resolução em vigor na presente data.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Junho de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.