A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a tornar sem efeito a Resolução de nº 65, do dia 13 março de 1967.
Art. 2º A Câmara passará a funcionar nos dias 12 e 27 de cada mês, tendo início às Sessões ordinárias as 9:30 (nove e trinta minutos), e em sessões extraordinárias tantas quantas forem necessárias e a critério desta Casa.
Parágrafo Único. Entrará esta Resolução em vigor na presente data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.