tornado sem efeito pela resolução nº 65/1967

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 1959

 

MODIFICA O ARTIGO 7º DO REGIMENTO INTERNO DA Câmara MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 1º do REGIMENTO INTERNO DA CASA, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

“A Câmara passará a funcionar nos dias doze e vinte e sete de cada mês, tendo início a Sessão às 9:30 (nove e trinta horas) e em número de reuniões tantas quantas forem necessárias, a critério da Casa.”

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 30 de Março de 1959.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.