A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
modificado o Art. 1º do REGIMENTO INTERNO DA CASA, passando o mesmo a ter a
seguinte redação:
“A Câmara passará a funcionar nos dias doze e vinte e sete
de cada mês, tendo início a Sessão às 9:30 (nove e
trinta horas) e em número de reuniões tantas quantas forem necessárias, a
critério da Casa.”
Parágrafo
Único. Revogam-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.