RESOLUÇÃO Nº 413, DE 24 DE AGOSTO DE
2017.
REGULAMENTA
A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE NOVA VENÉCIA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º É de competência exclusiva da Câmara Municipal a concessão do Título de
Cidadão Honorário, de que trata o art. 18, inciso XII, da Lei Orgânica, e art. 46, inciso V, alínea e, da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno.
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas que,
reconhecidamente, prestaram serviços relevantes em favor da comunidade
veneciana.
Parágrafo único. O Título de Cidadão Honorário poderá ser
concedido às pessoas que, mesmo residindo fora de Nova Venécia, contribuíram
direta e comprovadamente para o seu crescimento e desenvolvimento.
Art. 3º O Título de Cidadão Honorário será concedido através de decreto
legislativo, cujo projeto será proposto pela Mesa e dependerá de aprovação por
maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Cada
vereador, com antecedência mínima de noventa dias da data designada para a
solenidade, poderá indicar até duas pessoas para recebimento da honraria. Caso
a indicação não seja feita, a mesa poderá se utilizar das vagas remanescentes e
indicar outras pessoas.
Art. 4º O projeto de decreto legislativo deverá ser instruído com a biografia da
pessoa que se deseja homenagear, sua atividade e justificativa para a concessão
do diploma, ou outros documentos que comprovem a prestação de serviços
relevantes para o município ou que tenha contribuído para o seu crescimento e
desenvolvimento.
Art. 5º O título de cidadão veneciano é
irrevogável, exceto quando o homenageado ou agraciado sofrer condenação pela
prática de crime hediondo ou equiparado, devendo a revogação ser aprovada por
maioria de 2/3.
Art. 6º O diploma de Título de Cidadão Honorário será entregue ao homenageado
em sessão solene realizada na data de 28 agosto de cada ano, ou no primeiro dia
útil seguinte, quando coincidir com feriados ou final de semana.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2017;
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)
Vice-presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)
Segundo Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.