REGULAMENTA
A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE NOVA VENÉCIA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art.
33, XII, combinado com o art.
39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º É de competência exclusiva da Câmara
Municipal a concessão do Título de Cidadão Honorário, de que trata o art.
18, inciso XII, da Lei Orgânica, e art.
46, inciso V, alínea e, da Resolução
nº 264/1990 – Regimento Interno.
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário será
concedido às pessoas que, reconhecidamente, prestaram serviços relevantes em
favor da comunidade veneciana.
Parágrafo único. O Título de Cidadão Honorário poderá ser concedido às pessoas que, mesmo residindo fora de Nova Venécia, contribuíram direta e comprovadamente para o seu crescimento e desenvolvimento.
Art. 3º O Título de Cidadão Honorário será
concedido através de decreto legislativo, cujo projeto será proposto pela Mesa
e dependerá de aprovação por maioria de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Cada vereador, com antecedência
mínima de noventa dias da data designada para a solenidade, poderá indicar até
duas pessoas para recebimento da honraria. Caso a indicação não seja feita, a
mesa poderá se utilizar das vagas remanescentes e indicar outras pessoas.
Art. 4º O único projeto de decreto legislativo pela Mesa Diretora para a concessão das honrarias aos homenageados, conterá: (Redação dada pela Resolução nº 444/2025)
I - nomes
dos homenageados em dispositivos sequenciais na mesma proposição; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
444/2025)
II - anexos ou instruções do
processo legislativo com as biografias dos homenageados, breves descrições dos
serviços relevantes prestados ou que venham prestando para o município em prol
de desenvolvimento e crescimento, respectivamente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
444/2025)
III - demais informações
necessárias para fins de concessão da honraria. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
444/2025)
§ 1º A
justificativa da proposição, para fins de concessões das honrarias, poderá, em
parte de seu texto, fazer remissão aos anexos ou instruções de que tratam o
inciso II do caput deste artigo, como forma de justificar o acolhimento do
projeto quanto aos méritos respectivos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 444/2025)
§ 2º Os
anexos ou documentos de instruções de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser individualizados para cada homenageado, e todos serão
ajuntados ao mesmo processo legislativo. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 444/2025)
Art. 5º O título de cidadão veneciano é irrevogável, exceto quando o homenageado ou agraciado sofrer condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado, devendo a revogação ser aprovada por maioria de 2/3.
Art. 6º Os
títulos honoríficos de que trata esta resolução serão entregues aos
homenageados em sessão solene realizada na primeira semana do mês de setembro
de cada ano, em data a ser estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal.
(Redação dada pela Resolução nº 444/2025)
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS
BORGES (PPS)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
(PV)
Vice-presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA
(PDT)
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.