RESOLUÇÃO Nº 408, DE 10 DE MARÇO DE 2017
INSTITUI A BIBLIOTECA VEREADOR DACÍLIO DUARTE SANTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art.
33, XII, combinado com o art. 39, IV,
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a
Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos na Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Cabe à Mesa
Diretora da Câmara Municipal editar ato regulamentando a Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10
de março de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.