A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 408, de 10 de março de 2017, que institui a Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.