REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 415/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

INSTITUI A BIBLIOTECA VEREADOR DACÍLIO DUARTE SANTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal editar ato regulamentando a Biblioteca Vereador Dacílio Duarte Santos.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTÔNIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

VICE-PRESIDENTE

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.