RESOLUÇÃO Nº 397, DE 17 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES PELOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta resolução disciplina as formas de concessão e uso de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES com vistas à padronização, organização e facilidade na identificação de servidores no prédio do Poder Legislativo e melhor atendimento à população.

 

Art. 2º Todo servidor deste Poder Legislativo deverão prestar serviços devidamente trajado com uniforme, nos termos desta resolução, sendo seu uso indispensável no exercício de suas atribuições.

 

Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Procurador Geral e de Procurador Jurídico que estão abrangidos por regulamentação própria nos termos do inciso XI, art. 58, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE CONCESSÃO E DA DEFINIÇÃO DOS MODELOS E PADRÕES

 

Art. 3º Para fins de aplicação dos dispositivos desta norma fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir e conceder uniformes aos servidores da Câmara Municipal para uso durante os horários de expediente de trabalho.

 

Parágrafo Único. Sempre que houver necessidade será feita a reposição da peça do uniforme, observados os preceitos desta resolução.

 

Art. 4º A definição dos modelos dos uniformes a serem concedidos para uso deverá ser previamente ratificada pelos servidores, ficando a cargo da Direção Geral  em organizar esse procedimento.

 

Parágrafo Único. Em caso de discordância, a decisão será tomada pela maioria, e, em caso de empate, pelo diretor geral ou Presidente da Câmara.

 

Art. 4º A definição dos modelos de uniformes a serem concedidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal ficará a cargo da Direção Geral. (Redação dada pela Resolução nº 417/2019)

 

Parágrafo único. A Direção Geral poderá, sempre que entender conveniente, definir os modelos com a participação dos servidores. (Redação dada pela Resolução nº 417/2019)

 

Art. 5º Os modelos dos uniformes são os constantes no Anexo Único - Dos Modelos e Padrões dos Uniformes desta resolução, e em hipótese alguma poderão sofrer qualquer alteração. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

Art. 6º Os uniformes concedidos aos servidores deste Poder Legislativo terão as seguintes características: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

I - Para servidor do sexo feminino será: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

a) blazer; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

b) blusa; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

c) calça e/ou saia. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

II - Para servidor do sexo masculino será: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

a) camisa social, manga longa e/ou manga curta; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

b) calça social e/ou jeans preto. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

Art. 7º As peças dos uniformes de que trata o art. 6º desta resolução serão concedidas aos servidores da seguinte forma:

 

Art. 7º O quantitativo a ser concedido a cada servidor ficará a critério do Presidente da Câmara, ficando estabelecido que, no mínimo, serão duas peças. (Redação dada pela Resolução nº 417/2019)

 

I -  Da peça característica constante da alínea a do inciso I do art. 5º será concedida uma unidade para cada servidora; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

II - Da peça característica constante da alínea b do inciso I do art. 5º serão concedidas duas unidades para cada servidora, sendo ambas de manga curta; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

III - Das peças características constante da alínea c do inciso I do art. 5º serão concedidas duas unidades, podendo optar por uma de cada ou duas peças da mesma alternativa; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

IV - Da peça característica constante da alínea a do inciso II do art. 5º serão concedidas três unidades, podendo optar pelas peças; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

V - Da peça característica constante da alínea b do inciso II do art. 5º serão concedidas duas unidades, podendo optar por uma de cada ou duas peças da mesma alternativa. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DO SERVIDOR

 

Art. 8º O servidor que receber o uniforme para uso nos horários de expediente de trabalho deverá assinar um termo de recebimento do material (uniforme), comprometendo-se a zelar pelas condições de uso.

 

Art. 9º Será considerada infração disciplinar grave o não uso do uniforme na forma desta Resolução, sujeita as penas administrativas previstas no estatuto. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 417/2019)

 

Art. 10 No caso de servidor não comparecer ao trabalho durante os horários de expediente trajado com o uniforme concedido nos termos desta resolução, poderá ser adotados procedimentos pela Direção Geral ou pela Presidência, na seguinte ordem:

 

I - Solicitar que o servidor retorne imediatamente para trocar a vestimenta pelo uniforme destinado ao uso, com prazo de tolerância de trinta minutos, compensando posteriormente com o cumprimento do tempo gasto de acordo com o determinado pela Direção Geral para complemento da carga horária diária;

 

II - No caso de recusa ou descumprimento dos procedimentos no inciso I desta resolução, solicitar que o servidor se retire das dependências da Câmara Municipal, devendo iniciar nos termos do art. 189 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, a apuração imediata da infração.

 

Art. 11  No caso de não haver condições de uso do uniforme pelo servidor por motivos de furto, perda ou outro fator impeditivo justificável, deverá haver a imediata comunicação ao Diretor Geral para fins de registro no termo de recebimento de que trata o art. 7º desta resolução, bem como para confecção e fornecimento de nova peça do uniforme.

 

§ 1º O comunicado ao Diretor Geral da impossibilidade de uso em razão de motivos previstos no caput deste artigo isenta o servidor de comparecer ao local de trabalho trajado com o uniforme até que receba um novo uniforme da Câmara Municipal.

 

§ 2º No caso de perda ou comprovados maus cuidados por parte do servidor, os custos pela reposição ficarão a cargo deste.

 

Art. 12 Fica o servidor isento da obrigação do uso do uniforme previsto nesta resolução em dias de realização de qualquer sessão solene neste Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 13 Caberá ao Diretor Geral providenciar as instruções e procedimentos necessários para a confecção ou elaboração das peças de uniformes, podendo delegar a função de coleta de dados a outros servidores, visando as informações sobre o tamanho ou numeração respectiva de cada peça.

 

Parágrafo Único. Antes da solicitação de confecção e/ou de aquisição dos uniformes a Direção Geral da Câmara Municipal providenciará um cadastro prévio que será assinado pelos servidores, para fins de elaboração do orçamento e confirmação dos dados coletados.

 

Art. 14 A Direção Geral, sempre que julgar conveniente e para fins de cumprimento dos dispositivos desta resolução, solicitará do servidor maiores esclarecimentos sobre o estado de conservação e uso do uniforme. 

 

Art. 15 Deverá usar o uniforme todo o servidor que exerça atividade funcional na sede da Câmara Municipal ou em viagem a serviço do Poder Legislativo, durante os horários de expediente de trabalho, inclusive os ocupantes de cargos comissionados.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se das obrigações de que trata o caput deste artigo o Procurador Geral e os Procuradores Jurídicos.

 

Parágrafo único. Excetua-se da obrigatoriedade de uso de uniforme o Procurador Geral e os Procuradores Jurídicos, ficando facultado a estes. (Redação dada pela Resolução nº 417/2019)

 

Art. 16 As despesas provenientes da presente resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.001

Manutenção das atividades legislativas e administrativas

3.3.90.30.00000

Material de consumo

3.3.90.30.33000

Uniformes, tecidos e aviamentos

 

Recursos ordinários

 

Art. 17 Os casos omissos  não previstos em normas e pertinentes ao tema tratado nesta resolução serão decididos pela Direção Geral ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 18 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB)

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (SEM REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA)

Vice-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

MOACYR SELIA FILHO (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

 

ANEXO ÚNICO – DOS MODELOS E PADRÕES DOS UNIFORMES

 

BLAZER a que se refere a alínea a, inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Two way preto. MODELO: 112

 

 

BLUSA a que se refere a alínea b, inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Poplim cinza 123. MODELO: 45 feminino.

 

 

CALÇA a que se refere a alínea c, inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Two way preto. MODELO: 73 feminino.

 

 

 

 

SAIA a que se refere a alínea c, inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Two way preto. MODELO: 86 - saia bolso relógio.

 

 

CAMISA SOCIAL, MANGA LONGA a que se refere a alínea a inciso II, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Poplim cinza 123. MODELO: 57 manga longa.

 

 

 

 

CAMISA SOCIAL, MANGA CURTA a que se refere a alínea b, inciso II, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Poplim cinza. MODELO: 57 masculino.

 

 

 

CALÇA SOCIAL a que se refere a alínea b, inciso II, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Two way preto. MODELO: masculino.

 

 

 

CALÇA JEANS PRETO a que se refere a alínea b, inciso II, do art. 6º, da Resolução nº 397/2014.

TECIDO: Jeans preto. MODELO: tradicional masculina.