A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Esta resolução disciplina as formas de concessão e uso de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES com vistas à padronização, organização e facilidade na identificação de servidores no prédio do Poder Legislativo e melhor atendimento à população.
Art. 2º Todo servidor deste Poder Legislativo deverão prestar serviços devidamente trajado com uniforme, nos termos desta resolução, sendo seu uso indispensável no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Procurador Geral e de Procurador Jurídico que estão abrangidos por regulamentação própria nos termos do inciso XI, art. 58, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 3º Para fins de aplicação dos dispositivos desta norma fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir e conceder uniformes aos servidores da Câmara Municipal para uso durante os horários de expediente de trabalho.
Parágrafo Único. Sempre
que houver necessidade será feita a reposição da peça do uniforme, observados
os preceitos desta resolução.
Art. 4º A definição dos modelos de uniformes a serem concedidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal ficará a cargo da Direção Geral. (Redação dada pela Resolução nº 417/2019)
Parágrafo único. A Direção Geral poderá, sempre
que entender conveniente, definir os modelos com a participação dos servidores. (Redação
dada pela Resolução nº 417/2019)
Art. 5º Os modelos
dos uniformes são os constantes no Anexo Único - Dos Modelos e Padrões dos Uniformes
desta resolução, e em hipótese alguma poderão sofrer qualquer alteração. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
Art. 6º Os uniformes
concedidos aos servidores deste Poder Legislativo terão as seguintes
características: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 417/2019)
I - Para servidor do sexo
feminino será: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 417/2019)
a) blazer; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
b) blusa; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
c) calça e/ou saia. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
II - Para servidor do sexo
masculino será: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 417/2019)
a) camisa social, manga longa e/ou
manga curta; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 417/2019)
b) calça social e/ou jeans
preto. (Dispositivo revogado pela
Resolução nº 417/2019)
Art. 7º O quantitativo a ser
concedido a cada servidor ficará a critério do Presidente da Câmara, ficando
estabelecido que, no mínimo, serão duas peças. (Redação dada pela Resolução nº
417/2019)
I - Da peça característica constante da alínea a
do inciso I do art. 5º será concedida uma unidade para cada servidora; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
II - Da peça
característica constante da alínea b do inciso I do art. 5º serão concedidas
duas unidades para cada servidora, sendo ambas de manga curta; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
III - Das
peças características constante da alínea c do inciso I do art. 5º serão
concedidas duas unidades, podendo optar por uma de cada ou duas peças da mesma
alternativa; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 417/2019)
IV - Da peça
característica constante da alínea a do inciso II do art. 5º serão concedidas
três unidades, podendo optar pelas peças; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
V - Da peça
característica constante da alínea b do inciso II do art. 5º serão concedidas
duas unidades, podendo optar por uma de cada ou duas peças da mesma
alternativa. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 417/2019)
Art. 8º O servidor que receber o uniforme para uso nos horários de expediente de trabalho deverá assinar um termo de recebimento do material (uniforme), comprometendo-se a zelar pelas condições de uso.
Art. 9º Será
considerada infração disciplinar grave o não uso do uniforme na forma desta
Resolução, sujeita as penas administrativas previstas no estatuto. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
417/2019)
Art. 10 No caso de servidor não comparecer ao trabalho durante os horários de expediente trajado com o uniforme concedido nos termos desta resolução, poderá ser adotados procedimentos pela Direção Geral ou pela Presidência, na seguinte ordem:
I - Solicitar que o servidor retorne imediatamente para trocar a vestimenta pelo uniforme destinado ao uso, com prazo de tolerância de trinta minutos, compensando posteriormente com o cumprimento do tempo gasto de acordo com o determinado pela Direção Geral para complemento da carga horária diária;
II - No caso de recusa ou descumprimento dos procedimentos no inciso I desta resolução, solicitar que o servidor se retire das dependências da Câmara Municipal, devendo iniciar nos termos do art. 189 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, a apuração imediata da infração.
Art. 11 No caso de não haver condições de uso do
uniforme pelo servidor por motivos de furto, perda ou outro fator impeditivo
justificável, deverá haver a imediata comunicação ao Diretor Geral para fins de
registro no termo de recebimento de que trata o art. 7º desta resolução, bem
como para confecção e fornecimento de nova peça do uniforme.
§ 1º O comunicado ao
Diretor Geral da impossibilidade de uso em razão de motivos previstos no caput deste artigo isenta o servidor de
comparecer ao local de trabalho trajado com o uniforme até que receba um novo
uniforme da Câmara Municipal.
§ 2º No caso de perda ou comprovados maus cuidados por parte do servidor, os custos pela reposição ficarão a cargo deste.
Art. 12 Fica o servidor isento da obrigação do uso do uniforme previsto nesta resolução em dias de realização de qualquer sessão solene neste Poder Legislativo.
Art. 13 Caberá ao Diretor Geral providenciar as instruções e procedimentos necessários para a confecção ou elaboração das peças de uniformes, podendo delegar a função de coleta de dados a outros servidores, visando as informações sobre o tamanho ou numeração respectiva de cada peça.
Parágrafo Único. Antes
da solicitação de confecção e/ou de aquisição dos uniformes a Direção Geral da
Câmara Municipal providenciará um cadastro prévio que será assinado pelos
servidores, para fins de elaboração do orçamento e confirmação dos dados
coletados.
Art. 14 A Direção
Geral, sempre que julgar conveniente e para fins de cumprimento dos
dispositivos desta resolução, solicitará do servidor maiores esclarecimentos
sobre o estado de conservação e uso do uniforme.
Art. 15 Deverá usar o uniforme todo o servidor que exerça atividade funcional na sede da Câmara Municipal ou em viagem a serviço do Poder Legislativo, durante os horários de expediente de trabalho, inclusive os ocupantes de cargos comissionados.
Parágrafo único.
Excetua-se da obrigatoriedade de uso de uniforme o Procurador Geral e os
Procuradores Jurídicos, ficando facultado a estes. (Redação dada pela Resolução
nº 417/2019)
Art. 16 As despesas provenientes da presente resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.001 |
Manutenção das atividades legislativas e administrativas |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
3.3.90.30.33000 |
Uniformes, tecidos e aviamentos |
|
Recursos ordinários |
Art. 17 Os casos omissos não previstos em normas e pertinentes ao tema tratado nesta resolução serão decididos pela Direção Geral ou pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 18 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.