resolução nº 393, de 17 DE dezemBRO DE 2013

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 192 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, vigorando o seguinte texto:

 

Art. 192. O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, sendo vedada a adoção de votação secreta para qualquer matéria, excetuados os casos previstos na Lei Orgânica do Município.

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do art. 193 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, vigorando o seguinte texto:

 

Art. 193......................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

§ 2º O processo nominal consiste na expressa manifestação do Vereador sobre em que sentido vota, mediante chamada, sendo comumente adotado para o caso o sim ou não pela aprovação ou rejeição, respectivamente. (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 195 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, alterado pelas Resoluções nº 332, de 6 de novembro de 2002; e nº 344, de 22 de agosto de 2005.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB)

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (sem representação partidária)

Vice-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

Moacyr Selia Filho (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.