A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 192 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, vigorando o seguinte texto:
Art. 192. O voto será
sempre público nas deliberações da Câmara Municipal, sendo vedada a adoção de
votação secreta para qualquer matéria, excetuados os casos previstos na Lei Orgânica do Município.
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(NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do art. 193 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, vigorando o seguinte texto:
Art. 193......................................................................................................................
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§ 2º O processo nominal
consiste na expressa manifestação do Vereador sobre em que sentido vota,
mediante chamada, sendo comumente adotado para o caso o sim ou não pela
aprovação ou rejeição, respectivamente. (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 195 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, alterado pelas Resoluções nº 332, de 6 de novembro de 2002; e nº 344, de 22 de agosto de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.