A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os §§ 2º, 3º e § 4º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º A eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão
legislativa, mediante registro de chapa protocolada com antecedência de vinte e
quatro horas, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro.
§ 3º A eleição dos membros da Mesa far-se-á por
maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a
cargos na Mesa.
§ 4º A votação far-se-á pelo processo de votação
nominal em aberto, em que cada Vereador manifestará qual a chapa de sua
preferência, pela chamada em ordem alfabética pelo presidente em exercício que
anunciará o encerramento da votação e proclamará o resultado.”
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. Os membros das Comissões Permanentes serão
eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de dois anos,
mediante o processo de votação nominal em aberto, considerando-se eleito, em
caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão
ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão ou, finalmente, o Vereador
mais votado nas eleições municipais.
§ 1º Far-se-á votação separada para cada
Comissão.
....................................................................................................................................”
Art. 3º O parágrafo único do art. 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195. ....................................................................................................................
Parágrafo Único. Na hipótese dos incisos III, IV e V o
processo de votação far-se-á pelo voto secreto através de cédulas únicas de
papel, impressas, recolhidas em urna, seguindo a chamada em ordem alfabética
dos nomes dos Vereadores pelo presidente em exercício, o qual procederá a
contagem dos votos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.