RESOLUÇÃO Nº 332, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º, 3º E 4º DO ART. 21, O CAPUT E O § 1º DO ART. 58 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 195 DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os §§ 2º, 3º e § 4º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. ......................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

§A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, mediante registro de chapa protocolada com antecedência de vinte e quatro horas, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro.

 

§A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa.

 

§A votação far-se-á pelo processo de votação nominal em aberto, em que cada Vereador manifestará qual a chapa de sua preferência, pela chamada em ordem alfabética pelo presidente em exercício que anunciará o encerramento da votação e proclamará o resultado.”

 

Art. 2º O caput e o § 1º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 58. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de dois anos, mediante o processo de votação nominal em aberto, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão ou, finalmente, o Vereador mais votado nas eleições municipais.

 

§Far-se-á votação separada para cada Comissão.

 

....................................................................................................................................”

 

Art. 3º O parágrafo único do art. 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 195. ....................................................................................................................

 

Parágrafo Único. Na hipótese dos incisos III, IV e V o processo de votação far-se-á pelo voto secreto através de cédulas únicas de papel, impressas, recolhidas em urna, seguindo a chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores pelo presidente em exercício, o qual procederá a contagem dos votos.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 6 de novembro de 2002.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-presidente

 

RISONETE MARIA OLIVEIRA BŐHERT

Primeiro Secretário

 

NELSON MACIEL FILHO

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.