RESOLUÇÃO Nº 344, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 195 DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 195 da Resolução nº 264/1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 195. ....................................................................................................................

 

Parágrafo Único. Na hipótese dos incisos IV e V o processo de votação far-se-á pelo voto secreto através de cédulas únicas de papel, impressas, recolhidas em urna, seguindo a chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores pelo secretário, o qual procederá a contagem dos votos e o presidente proclamará o resultado.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.