A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 195 da Resolução nº 264/1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195.
....................................................................................................................
Parágrafo Único. Na hipótese dos incisos IV e V o processo de
votação far-se-á pelo voto secreto através de cédulas únicas de papel,
impressas, recolhidas em urna, seguindo a chamada em ordem alfabética dos nomes
dos Vereadores pelo secretário, o qual procederá a contagem dos votos e o
presidente proclamará o resultado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.