resolução nº 391, de 24 de setembro DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 382, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4º A Procuradoria Geral da Câmara Municipal tem como chefe o Procurador Geral, de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, dentre advogados que tenham no mínimo três anos de plena prática jurídica, notável saber jurídico e reputação ilibada. (NR)

 

Art. 2º O art. 14 da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 14. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos para eles estabelecidos e constantes do Anexo III - Descrição dos Cargos do Quadro Efetivo de Pessoal da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES desta resolução, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ São requisitos básicos para provimento de cargo público:

 

I - Nacionalidade brasileira;

 

II - Gozo dos direitos políticos;

 

III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

 

IV - Idade mínima de dezoito anos;

 

V - Aptidão física e mental, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma da lei ou de regulamento específico;

 

VI - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VII - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada;

 

VIII - Apresentação de declaração de bens;

 

IX - Declaração de não acumulação de cargo, nos termos da lei.

 

§ 2º Para provimento do cargo de Procurador Jurídico, observar-se-á, no que couber, os requisitos previstos nos incisos I a IX do § 1º deste artigo, exigindo-se também os seguintes:

 

I - Possuir diploma de bacharel em direito emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente;

 

II - Não possuir antecedentes criminais;

 

III - Gozar de reputação ilibada, consoante atestado de qualquer autoridade judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da carreira do magistério superior de instituição oficial;

 

IV - Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (NR)

 

Art. 3º Fica inserido o art. 37-A na Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 37-A. O Procurador Geral da Câmara Municipal será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Procurador Jurídico com maior antiguidade no exercício do cargo. (NR)

 

Art. 4º O Anexo I da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO DE CARGOS

Procurador Geral

CCP.1

1

 

Art. 5º Ficam revogados o art. 7º-A e a Seção III - Do Subprocurador Geral, constantes do Capítulo III - Da Estrutura da Procuradoria Geral da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 385, de 4 de abril de 2012..

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 385, de 4 de abril de 2012.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB)

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (sem representação partidária)

Vice-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GINANNETI VENTORIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

MOACYR SELIA FILHO (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.