A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º A Procuradoria
Geral da Câmara Municipal tem como chefe o Procurador Geral, de livre nomeação
pelo Presidente da Câmara, dentre advogados que tenham no mínimo três anos de
plena prática jurídica, notável saber jurídico e reputação ilibada. (NR)
Art. 2º O art. 14 da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 14. Para provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos para eles
estabelecidos e constantes do Anexo III - Descrição dos Cargos do Quadro
Efetivo de Pessoal da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES desta resolução, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de
cargo público:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo
masculino, e as eleitorais;
IV - Idade mínima de dezoito anos;
V - Aptidão física e mental, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma da lei ou
de regulamento específico;
VI - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VII - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada;
VIII - Apresentação de declaração de bens;
IX - Declaração de não acumulação de cargo, nos termos da lei.
§ 2º Para provimento do
cargo de Procurador Jurídico, observar-se-á, no que couber, os requisitos
previstos nos incisos I a IX do § 1º deste artigo, exigindo-se também os
seguintes:
I - Possuir diploma de
bacharel em direito emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na
forma da legislação pertinente;
II - Não possuir antecedentes
criminais;
III - Gozar de reputação
ilibada, consoante atestado de qualquer autoridade judiciária, do Ministério
Público, da Defensoria Pública ou da carreira do magistério superior de
instituição oficial;
IV - Estar regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (NR)
Art. 3º Fica inserido o art. 37-A na Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:
Art. 37-A. O Procurador
Geral da Câmara Municipal será substituído em seus impedimentos ou ausências
pelo Procurador Jurídico com maior antiguidade no exercício do cargo. (NR)
Art. 4º O Anexo I da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
Procurador
Geral |
CCP.1 |
1 |
Art. 5º Ficam revogados o art. 7º-A e a Seção III - Do Subprocurador Geral, constantes do Capítulo III - Da Estrutura da Procuradoria Geral da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 385, de 4 de abril de 2012..
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 385, de 4 de abril de 2012.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.