A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das
atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 382, de 4
de novembro de 2011, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova
Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar
com o seguinte texto:
Art. 4º A Procuradoria
Geral da Câmara Municipal tem como chefes o Procurador Geral e o Subprocurador
Geral, ocupantes de cargo de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. (NR)
Art. 2º Fica inserido no
Capítulo III – Da Estrutura da Procuradoria Geral, constante da Resolução nº
382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento
da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, a Seção III e seu art. 7º-A, vigorando com os
seguintes textos:
Art. 7º A Compete ao
Subprocurador Geral:
I - Atuar juntamente
com o Procurador Geral na chefia da Procuradoria Geral, desenvolvendo suas atividades,
orientando e supervisionando os trabalhos;
II - Despachar
juntamente com o Procurador Geral e, na ausência deste, diretamente com o
Presidente da Casa;
III - Apresentar,
quando autorizado pelo Procurador Geral, relatório sobre as atividades da Procuradoria
ao final de cada sessão legislativa;
IV - Receber, na
ausência do Procurador Geral, as citações iniciais ou comunicações referentes a
ações e processos ajuizados contra a Mesa Diretora, o Presidente da Câmara ou
os demais membros, ou nos quais deva a Procuradoria intervir;
V - Providenciar o
encaminhamento e tramitação de processos e outros documentos de competência da
Procuradoria Geral, na ausência do Procurador Geral;
VI - Substituir o
Procurador Geral em suas ausências e impedimentos, sempre que o interesse do
Poder Legislativo o exigir;
VII - Acompanhar e
assessorar na execução dos trabalhos das comissões e órgãos da Câmara Municipal
quando solicitado; e
VIII - Exercer
outras atividades correlatas. (NR)
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 382, de 4 de novembro de
2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria
Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.