REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 391/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 382, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4º A Procuradoria Geral da Câmara Municipal tem como chefes o Procurador Geral e o Subprocurador Geral, ocupantes de cargo de livre nomeação pelo Presidente da Câmara, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (NR)

 

Art. 2º Fica inserido no Capítulo III – Da Estrutura da Procuradoria Geral, constante da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, a Seção III e seu art. 7º-A, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção III

Do Subprocurador Geral

 

Art. 7º A Compete ao Subprocurador Geral:

 

I - Atuar juntamente com o Procurador Geral na chefia da Procuradoria Geral, desenvolvendo suas atividades, orientando e supervisionando os trabalhos;

 

II - Despachar juntamente com o Procurador Geral e, na ausência deste, diretamente com o Presidente da Casa;

 

III - Apresentar, quando autorizado pelo Procurador Geral, relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada sessão legislativa;

 

IV - Receber, na ausência do Procurador Geral, as citações iniciais ou comunicações referentes a ações e processos ajuizados contra a Mesa Diretora, o Presidente da Câmara ou os demais membros, ou nos quais deva a Procuradoria intervir;

 

V - Providenciar o encaminhamento e tramitação de processos e outros documentos de competência da Procuradoria Geral, na ausência do Procurador Geral;

 

VI - Substituir o Procurador Geral em suas ausências e impedimentos, sempre que o interesse do Poder Legislativo o exigir;

 

VII - Acompanhar e assessorar na execução dos trabalhos das comissões e órgãos da Câmara Municipal quando solicitado; e

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO DE CARGOS

Procurador Geral

CC.1

1

Subprocurador Geral

CC.2

1

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

PRESIDENTE

 

JOSÉ DE MENEZES (PSD)

Vice-PRESIDENTE

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

Primeiro Secretário

 

Sebastião Raimundo (PP)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.