RESOLUÇÃO Nº 386, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

a) Mesa Diretora; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

a) Gabinete da Presidente; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

b) Assessoria Jurídica; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

III - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

a) Controladoria Geral; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

a) Diretoria Geral; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

a) Departamento Legislativo; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

a) Departamento de Administração e Finanças. (NR) (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 2º Fica inserido o Capítulo III-A e respectivos arts. 10-E e 10-F à Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com os seguintes textos:

 

CAPÍTULO III–A

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 10-E. A unidade Central de Controle Interno, órgão central do sistema de controle interno da Câmara Municipal, tem, dentre outras, a finalidade de garantir maior eficiência e resultados satisfatórios na execução dos serviços do Poder Legislativo Municipal, evitar e corrigir irregularidades sanáveis, avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno, e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos previstos na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 10-F. Na Unidade Central de Controle Interno haverá o cargo de  Controlador Geral, ocupado por servidor de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, exigindo-se do ocupante o seguinte:

 

I - Possuir nível de escolaridade superior;

 

II - Demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e de administração pública;

 

III - Dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

 

Art. 10-G. Compete ao Controlador Geral:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente da Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionar e auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento e diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

 

III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

 

IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e promoção próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

 

VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento relativos à Câmara Municipal;

 

VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecimentos nos demais instrumentos legais;

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na Câmara Municipal;

 

IX - Supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal no âmbito de competência da Câmara Municipal;

 

XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração das normas orçamentárias de competência da Câmara Municipal;

 

XII - Manifestar-se, quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres em que a Câmara Municipal seja parte interessada;

 

XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

 

XV - Verificar os atos de admissão de pessoal na Câmara Municipal;

 

XVI - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades na Câmara Municipal;

 

XVII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

XVIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XIX - Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas na Câmara Municipal;

 

XX - Emitir parecer conclusivos sobre as contas anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

 

XXI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;

 

XXII - Exercer as atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal e arts. 31 e 76 da Constituição Estadual, e

 

XXIII - Exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 3º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

(Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Art. 4º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

(Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

3

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

Art. 5º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Resolução nº 377, de 30 de setembro de 2009.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

PRESIDENTE

 

JOSÉ DE MENEZES (PSD)

Vice-PRESIDENTE

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

Primeiro Secretário

 

Sebastião Raimundo (PP)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.