REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 372/2009
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 07
DE JANEIRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 348/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II, art. 16, da Lei
Orgânica Municipal e o inciso I,
art. 33, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O Anexo IV – Cargos de Provimento em
Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução nº 348, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º O Anexo I - dos Cargos de Provimento Efetivo
do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de
novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece
perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo de Assistente
Legislativo II, criado através desta resolução, constante do Anexo I - Cargos de Provimento
Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de
novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece
perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras
providências, serão regulamentadas por
portaria administrativa.
Art. 3º A Câmara
Municipal providenciará as adequações necessárias em sua estrutura organizacional
e outras normas afins, para implantação das alterações feitas por esta
resolução.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 357, de 26 de fevereiro de 2007; a Resolução nº 363, de 27 de fevereiro de 2008; a Resolução nº 366, de 25 de julho de 2008; e o art. 2º da Resolução 352, de 22 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.