A CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a MESA DIRETORA SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o Cargo
de OFFICE BOY, que comporá o quadro provisório e o Cargo de Provimento em
Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O ocupante deste
Cargo descrito no artigo anterior, passará a ter as seguintes atribuições:
I - Proceder a circulação interna de papéis na Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo;
II - Entregar e receber as correspondências junto à agencia dos
Correios e Telégrafos desta cidade;
III - Fazer entrega de documentos ou correspondências em
repartições externas assim que autorizado;
IV - Fazer compras de materiais diversos, quando autorizado por
esta Casa de Leis;
V - Executar serviço de recepção para com os visitantes e outros
correlatos;
VI - Ajudar na conservação e limpeza dos móveis desta Casa de Leis;
VII - Servir a todos os departamentos desta Casa de Leis, sem ferir
os preceitos regimentais.
Art. 3º O ocupante deste
Cargo descrito no Artigo 1º desta Resolução, deverá preencher os seguintes
requisitos:
I - Que esteja estudando o primeiro (1º) Grau, ou no mínimo ter
terminado a Quinta (5ª) Série;
II - Que atenda o que preceitua a Constituição Federal, a Legislação
Trabalhista e o Código do Menor e Adolescente.
III - Habilidade para estabelecer e manter bom relacionamento com o
público em geral, principalmente com os funcionários desta Casa de Leis.
Art. 4º O cargo previsto no
Anexo I desta Resolução, constituirá o Cargo provisório da Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Os vencimentos do
Cargo descrito no Art. 15 desta Resolução, não poderão ser inferior
ao Salário Mínimo vigente no país, estabelecido pelo Governo Federal,
reajustado pelo Índice Municipal.
Parágrafo Único. Os vencimentos do
Cargo descrito no artigo 1º desta Resolução, serão os constantes do anexo II.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de
agosto de 1993.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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