A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 434, de 27/02/1994, em especial os artigos 18 e 21,
RESOLVE:
Converter em URV, os valores fixados nos anexos II das Resoluções nº 267/1991, 275/1992 e 285/1993, relativos aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores desta Câmara Municipal, passando a vigorar com os seguintes valores:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Escriturário |
118,25 URV’S |
Auxiliar Administrativo |
87,60 URV’S |
Servente |
66,15 URV’S |
Motorista |
87,60 URV’S |
Técnico Contabilidade |
146,96 URV’S |
Porteiro |
66,15 URV’S |
Vigia |
66,15 URV’S |
Taquígrafo |
87,60 URV’S |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Secretário Administrativo |
621,29 URV’S |
Secretário de Expediente e Relações Públicas |
621,29 URV’S |
Secretário de Finanças |
621,29 URV’S |
Assessor Jurídico da Presidência |
420,88 URV’S |
Assessoria Técnica |
420,88 URV’S |
Chefe do Setor de Administração |
420,88 URV’S |
CARGO |
VENCIMENTOS |
Assistente Legislativo |
290,35 URV’S |
CARGO |
VENCIMENTO |
Office-boy |
66,15 URV’S |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.