ATO DA MESA Nº 9, DE 01 DE MARÇO DE 1994

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 434, de 27/02/1994, em especial os artigos 18 e 21,

 

RESOLVE:

 

Converter em URV, os valores fixados nos anexos II das Resoluções nº 267/1991, 275/1992 e 285/1993, relativos aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores desta Câmara Municipal, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

ANEXO II-A DA RESOLUÇÃO Nº 267/1991

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Escriturário

118,25 URV’S

Auxiliar Administrativo

87,60 URV’S

Servente

66,15 URV’S

Motorista

87,60 URV’S

Técnico Contabilidade

146,96 URV’S

Porteiro

66,15 URV’S

Vigia

66,15 URV’S

Taquígrafo

87,60 URV’S

 

ANEXO II-B DA RESOLUÇÃO Nº 267/1991

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Secretário Administrativo

621,29 URV’S

Secretário de Expediente e Relações Públicas

621,29 URV’S

Secretário de Finanças

621,29 URV’S

Assessor Jurídico da Presidência

420,88 URV’S

Assessoria Técnica

420,88 URV’S

Chefe do Setor de Administração

420,88 URV’S

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 275/1992

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

VENCIMENTOS

Assistente Legislativo

290,35 URV’S

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 285/1993

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

VENCIMENTO

Office-boy

66,15 URV’S

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de março de 1994.

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Presidente

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.