A CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A estrutura do
quadro de pessoal estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, descreve as tarefas
inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.
Art. 2º A execução da
estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal é regulada pelo dispositivo
da presente Resolução e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Para fins e efeitos
desta estrutura, considera-se:
I - Funcionário: É a pessoa legalmente investida em cargo público
criado por Lei, com denominação própria de provimento efetivo ou em comissão;
II - Cargo: O conjunto de atribuições, criado por Lei,
substancialmente idênticos quanto a natureza das tarefas executadas e as
especificações exigidas dos ocupantes com denominação própria e vencimentos
correspondentes.
Os Cargos podem ser:
a) Efetivo: destinado a ser preenchido por um titular em caráter
permanente, por ação precedida de concurso público de provas e títulos.
b) Comissionado: É o que se admite
provimento em caráter provisório, a ser preenchido por ocupante de confiança do
Presidente da Câmara.
III - Quadro: E o conjunto de todos os cargos de provimento efetivo
e comissionado.
IV - Vencimentos: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário
no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.
V - Grupo Ocupacional: O conjunto de cargos que se assemelham
segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades ou grau de
conhecimento necessário do exercício das respectivas atribuições.
Art. 4º A estrutura do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Legislativo: Resultante do
agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem
globais e sólidos conhecimentos técnicos legislativos.
II - Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Contábil:
Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, que
exigem sólidos conhecimentos administrativos e contábeis.
III - Grupo Ocupacional de Serviços: Resultante do agrupamento dos
cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas
elementares.
Art. 5º Os cargos previstos
no ANEXO I desta Resolução, constituirão o quadro permanente da Câmara
Municipal, bem como os cargos de provimento efetivo.
Art. 6º Os cargos de provimento
em comissão são os constantes do ANEXO I - LETRA A.
Art. 7º Compete ao
Presidente da Câmara prover os cargos públicos respeitados as prescrições
legais.
Parágrafo Único. O ato de provimento
deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I - Denominação do cargo vago;
II - O caráter da investidura, efetiva ou em comissão.
Art. 8º Os vencimentos dos
cargos de provimento efetivo são os estabelecidos no ANEXO I desta Resolução.
Art. 9º Os vencimentos dos
cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no ANEXO II desta
Resolução.
Parágrafo Único. Os vencimentos são
baseados nos cargos do Poder Executivo e nunca superior aos pagos aos
funcionários da prefeitura.
Art. 10. A investidura em
cargo da presente estrutura do quadro de pessoal depende de aprovação previa em
concurso de provas ou de provas e títulos para os cargos dos grupos
ocupacionais, de acordo com o Artigo 37, Item II da Constituição Federal.
Art. 11. O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os
critérios para a sua admissão, será estabelecido em Lei específica.
Art. 12. O Presidente da Câmara
Municipal terá o prazo de 06 (seis) meses para realização do concurso público,
contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 13. Fica autorizado o
Presidente da Câmara, a contratar os servidores para o preenchimento dos cargos
previstos nesta Resolução, no prazo de 06 (seis) meses até a realização do
concurso público.
Art. 14. As responsabilidades
e atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, são os
estabelecidos na Resolução de Organização Administrativa da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES e seu Regimento Interno.
Art. 15. A Secretaria Geral
da Câmara fará um levantamento de coordenação e estudo para lotação de pessoal
de todas as unidades administrativas, para fazer face ao programa de trabalho
da Câmara.
Art. 16. Toda proposta de
criação de novos cargos será feita mediante ante Projeto
de Resolução, acompanhado das atribuições e dos requisitos mínimos para o seu
provimento.
Art. 17. São partes
integrantes desta Resolução:
I - O ANEXO III, que estabelece o grupo ocupacional, romina o cargo e determina o seu quantitativo.
II - O ANEXO IV, que descreve e faz as especificações para o
preenchimento do cargo.
Art. 18. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de
1.994.
Art. 19. Revogam-se as disposições
em contrário e especialmente as Resoluções
275/92, de 21 de junho de 1.992 e a de 285/93, de 31 de agosto de 1.993.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 25 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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