REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 348/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 295, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A estrutura do quadro de pessoal estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.

 

Art. 2º A execução da estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal é regulada pelo dispositivo da presente Resolução e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Nova Venécia-ES.

 

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos desta estrutura, considera-se:

 

I - Funcionário: É a pessoa legalmente investida em cargo público criado por Lei, com denominação própria de provimento efetivo ou em comissão;

 

II - Cargo: O conjunto de atribuições, criado por Lei, substancialmente idênticos quanto a natureza das tarefas executadas e as especificações exigidas dos ocupantes com denominação própria e vencimentos correspondentes.

 

Os Cargos podem ser:

 

a) Efetivo: destinado a ser preenchido por um titular em caráter permanente, por ação precedida de concurso público de provas e títulos.

b) Comissionado: É o que se admite provimento em caráter provisório, a ser preenchido por ocupante de confiança do Presidente da Câmara.

 

III - Quadro: E o conjunto de todos os cargos de provimento efetivo e comissionado.

 

IV - Vencimentos: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.

 

V - Grupo Ocupacional: O conjunto de cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades ou grau de conhecimento necessário do exercício das respectivas atribuições.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

Art. 4º A estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Legislativo: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem globais e sólidos conhecimentos técnicos legislativos.

 

II - Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Contábil: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, que exigem sólidos conhecimentos administrativos e contábeis.

 

III - Grupo Ocupacional de Serviços: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.

 

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO

 

Art. 5º Os cargos previstos no ANEXO I desta Resolução, constituirão o quadro permanente da Câmara Municipal, bem como os cargos de provimento efetivo.

 

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do ANEXO I - LETRA A.

 

Art. 7º Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos públicos respeitados as prescrições legais.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse:

 

I - Denominação do cargo vago;

 

II - O caráter da investidura, efetiva ou em comissão.

 

CAPÍTULO IV

DOS VENCIMENTOS

 

Art. 8º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos no ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 9º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no ANEXO II desta Resolução.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos são baseados nos cargos do Poder Executivo e nunca superior aos pagos aos funcionários da prefeitura.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10. A investidura em cargo da presente estrutura do quadro de pessoal depende de aprovação previa em concurso de provas ou de provas e títulos para os cargos dos grupos ocupacionais, de acordo com o Artigo 37, Item II da Constituição Federal.

 

Art. 11. O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para a sua admissão, será estabelecido em Lei específica.

 

Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal terá o prazo de 06 (seis) meses para realização do concurso público, contados a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 13. Fica autorizado o Presidente da Câmara, a contratar os servidores para o preenchimento dos cargos previstos nesta Resolução, no prazo de 06 (seis) meses até a realização do concurso público.

 

Art. 14. As responsabilidades e atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, são os estabelecidos na Resolução de Organização Administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e seu Regimento Interno.

 

Art. 15. A Secretaria Geral da Câmara fará um levantamento de coordenação e estudo para lotação de pessoal de todas as unidades administrativas, para fazer face ao programa de trabalho da Câmara.

 

Art. 16. Toda proposta de criação de novos cargos será feita mediante ante Projeto de Resolução, acompanhado das atribuições e dos requisitos mínimos para o seu provimento.

 

Art. 17. São partes integrantes desta Resolução:

 

I - O ANEXO III, que estabelece o grupo ocupacional, romina o cargo e determina o seu quantitativo.

 

II - O ANEXO IV, que descreve e faz as especificações para o preenchimento do cargo.

 

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1.994.

 

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Resoluções 275/92, de 21 de junho de 1.992 e a de 285/93, de 31 de agosto de 1.993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de agosto de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I - LETRA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

Nº DE CARGOS

SECRETÁRIO GERAL

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

DIRETOR DEPTQ ADM. E PESSOAL

01

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

01

DIRETOR DEPTO DE CONTABILIDADE

01

ASSESSOR JURÍDICO

01

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

02 / 03

(Redação dada pela Resolução nº 321/1999)

CHEFE DE GABINETE

(Incluído pela Resolução nº 310/1996)

01

 

 

 

ANEXO II - LETRA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS