A CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o cargo
de ASSISTENTE LEGISLATIVO, que comporar o quadro
permanente e o cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal.
Art. 2º O ocupante do cargo
de que trata o Art. 1º dessa Resolução passará a ter as seguintes atribuições:
I - Redigir, sob a orientação da Secretaria de Administração, todas
as atas de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Comunitárias da Câmara e se
necessário as atas das Comissões Permanentes, bem como, transcreve-las em livro
próprio.
II - Manter a classificação, registros, a guarda dos livros fitas e
demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos;
III - Atender ao público, quando for solicitado, se necessário
prestando-lhes informações;
IV - Manter em dia todas as atas de que trata o Inciso I deste
artigo;
V - Atender os senhores Vereadores, quando solicitado a sua altura,
no que diz respeito ao cargo que ocupa;
VI - Colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com os assessores,
secretários e chefe de departamento da Câmara;
VII - Colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos
órgãos da Câmara;
VIII - Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem
como pela limpeza e ordem dos mesmos equipamentos;
IX - Executar outras afins.
Art. 3º O ocupante do cargo
de que trata esta Resolução, deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ter 2º (segundo) grau completo;
II - Bons conhecimentos em português e redação oficial, para
redação própria;
III - Excelente datilografia;
IV – Noções técnicas legislativas.
Art. 4º O cargo previsto no
anexo I desta Resolução constituirá o cargo permanente da Câmara Municipal.
Art. 5º Os vencimentos do
cargo previsto nesta Resolução será o constante do anexo II.
Art. 6º Os vencimentos do
cargo de que trata esta Resolução, serão corrigidos de acordo com os índices e
datas do funcionalismo público do poder Executivo.
Art. 7º Esta Resolução
entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos em 1º de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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