PORTARIA Nº 677, DE 07 DE JANEIRO DE 2005
REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que o veículo do Legislativo somente
será conduzido pelo Motorista Sr. Tarcízio Bravim, pelo Servidor Geomar Himenis
e pelo Presidente desta Casa Sr. Marcio Augusto de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 10 (dez) de
janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.