O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Torna nula a Portaria nº 677 de 07 de janeiro de 2005 que regulamenta o uso de veículo do Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.