Tornado nula pela portaria n° 2.839/2023

 

PORTARIA Nº 677, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DO LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinado que o veículo do Legislativo somente será conduzido pelo Motorista Sr. Tarcízio Bravim, pelo Servidor Geomar Himenis e pelo Presidente desta Casa Sr. Marcio Augusto de Oliveira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 10 (dez) de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de Janeiro de 2005.

 

MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.