PORTARIA Nº 3.753, DE 2 DE JULHO DE 2025

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 3.737, DE 23 DE JUNHO DE 2025, QUE PROMOVE SINDICÂNCIA Nº 01/2025 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 01/2025, instaurada pela Portaria nº 3.737, de 23 de junho de 2025, publicada em 23 de junho de 2025, e,

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 02/2025 – CMNV/ES/SIND-01/2025 encaminhado pelo Presidente da Comissão de Sindicância nº 01/2025, solicitando prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, dos trabalhos da Comissão, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 191 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 3.737, de 23 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.