O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 01/2025, instaurada pela Portaria nº 3.737, de 23 de junho de 2025, publicada em 23 de junho de 2025, e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 02/2025 – CMNV/ES/SIND-01/2025 encaminhado pelo Presidente da Comissão de Sindicância nº 01/2025, solicitando prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, dos trabalhos da Comissão, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 191 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 3.737, de 23 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.