portaria nº 3.737, de 23 DE JUNHO de 2025

 

PROMOVE SINDICÂNCIA Nº 01/2025 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO que a Sindicância nº 02/2024, promovida por meio da Portaria nº 3.508/2024, findou-se automaticamente em 30 de dezembro de 2024, sem Relatório Final por parte da Comissão de Sindicância, e,

 

CONSIDERANDO que na gestão anterior não houve prorrogação do prazo da referida portaria a fim de dar continuidade aos trabalhos, e,

 

CONSIDERANDO as determinações da Sentença Judicial proferida no Processo nº 5001253-82.2024.8.08.0038 que determinou que a Câmara Municipal de Nova Venécia/ES apurasse eventual prática de infração administrativa, e,

 

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 68/2024 recomendou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou, alternativamente, de uma Sindicância, para investigar as condutas dos responsáveis pela promoção por merecimento – Ciclo 2023, Edital nº 01/2023 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 28.998/2023, e,

 

CONSIDERANDO que a sindicância tem o objetivo de obter informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato e eventuais responsabilidades dos servidores, e,

 

CONSIDERANDO que ainda é imprescindível a averiguação sumária no intuito de obter informações ou esclarecimentos necessários, e,

 

CONSIDERANDO a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, contida no Memorando nº 319/2024-CMNV-ES/GAP, determinando a elaboração de portaria visando promover nova Sindicância para apurar o fato ocorrido. Resolve:

 

Art. 1º Promover Sindicância Administrativa nº 01/2025 no âmbito do Poder Legislativo Municipal para investigação e obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato e eventuais responsabilidades relacionadas as condutas dos responsáveis pela promoção por merecimento – Ciclo 2023, Edital nº 01/2023 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 28.998/2023.

 

Parágrafo único. A Sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de Sindicância Administrativa nº 01/2025 de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Romildo Antônio Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141.

 

II- Vice-Presidente – Gilson João dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, Matrícula nº 053.

 

III – Membro – Leony Frigério da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Telefonista, Matrícula nº 426.

 

Art. 3º A Sindicância de que trata esta Portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2025; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.