PORTARIA Nº 3.624, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 3.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2024 EM FACE DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO as circunstâncias e a complexidade das condutas irregulares a serem apuradas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 (CPAD Nº 02/2024) com a necessidade de inquirição de testemunhas e análise de documentos, e,

 

CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos com a entrega do relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 3.465, de 12 de novembro de 2024, publicada em 13 de novembro de 2024, e,

 

CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias, disposto no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994, começou a correr com a publicação da Portaria nº 3.465, de 12 de novembro de 2024, findando em 10 de fevereiro de 2025, e,

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 10/2025 – CMNV-ES/PAD2/2024 que solicitou a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos pela CPAD Nº 02/2024 ao Presidente da Câmara;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 130/2025 – CMNV-ES/GAP que autoriza a prorrogação do PAD nº 02/2024 e solicita a elaboração da respectiva Portaria, resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 3.465, de 12 de novembro de 2024, com base no disposto no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994 e suas alterações.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.