portaria nº 3.465, de 12 de NOVEMBRO de 2024

         

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2024 EM FACE DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 189 c/c o art. 195 da Lei Municipal nº 2.021 de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância nº 01/2024, nomeada pela Portaria nº 3.411, de 1º de outubro de 2024, que fora promovida com a finalidade de obter informações ou esclarecimentos necessários para a elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades, constatou irregularidades no tocante ao procedimento de não instauração prévia de processo licitatório, quando a servidora estava ciente da impossibilidade da prorrogação do Contrato nº 02/2020, sendo o pagamento realizado por indenização, o que é vedado pela legislação vigente;

 

CONSIDERANDO que há elementos de prova constantes nos autos do Processo de Sindicância nº 01/2024;

 

CONSIDERANDO que as informações colhidas pela Comissão de Sindicância nº 01/2024 apontam para a existência de indícios de irregularidade, havendo, entretanto, a necessidade de continuação dos trabalhos em procedimento específico para a apuração de eventuais responsabilidades;

 

CONSIDERANDO a Decisão do Presidente da Câmara, com base no Relatório final do Processo de Sindicância nº 01/2024, acolhendo-o, por entender que há indícios suficientes para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em relação a servidora Jaqueline Gaspar Dadalto, sendo à época dos fatos  ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, sob a matrícula nº 2.778, acolhendo as razões e fundamentos do Relatório Final com a finalidade de apurar a prática de possíveis condutas irregulares. Resolve:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 em face da seguinte servidora:

 

I – JAQUELINE GASPAR DADALTO, atualmente ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora Parlamentar, sob a matrícula nº 3.272, sendo à época dos fatos ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, sob a matrícula nº 2.778, exonerada em 09 de agosto de 2024.

 

Art. 2º Para apuração dos fatos de que trata o aludido Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024, fica designada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos seguintes servidores e na ordem:

 

I – PRESIDENTE: IZABELA DE SOUZA BELMONDES, matrícula nº 2.046, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e às Comissões;

 

II- MEMBRO I: ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA, matrícula nº 2.112, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão Administrativa;

 

III – MEMBRO II: GEOMAR HIMENIS, matrícula nº 240, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria terá o prazo estabelecido no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994 e suas alterações, para apresentação de relatório conclusivo sobre os trabalhos, e prorrogável também na forma da Lei nº 2.021/1994 e suas alterações. (Prazo prorrogado por igual período pela Portaria nº 3.624/2025)

 

Art. 4º Para fins da contagem do prazo previsto no art. 3º fica considerado instaurado o Processo Administrativo Disciplinar com a publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.