PORTARIA Nº 3.434, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 3.411, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, QUE PROMOVE SINDICÂNCIA Nº 01/2024 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 01 /2024, instaurada pela Portaria nº 3.411, de 1° de outubro de 2024, publicada em 1º de outubro de 2024, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 191 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), resolve:

 

Art. 1° Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3° da Portaria nº 3.411, de 1º de outubro de 2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES (PSD)

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.