portaria nº 3.403, de 18 de setembro de 2024

 

Prorroga o prazo da licença maternidade concedida à servidora debriana alves costa e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005; Resolve:

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo da Licença Maternidade concedida à servidora Debriana Alves Costa, matrícula nº 2.837, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Relações Institucionais, por 60 dias, a partir de 06 de setembro de 2024 até 04 de novembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2024.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.