portaria nº 2.709, de 01 DE dezembro de 2022

 

Prorroga o prazo da licença maternidade concedida à servidora debriana alves costa e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES, Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005; resolve:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo da Licença Maternidade concedida à servidora Debriana Alves Costa, matrícula nº 2336, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Cerimonial, por 60 dias, a partir de 09 de dezembro de 2022 até 06 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Fica designada a servidora Josiane Peruchi Calegari, matrícula nº 2516, para responder interinamente pelo cargo de Chefe de Cerimonial deste Legislativo, no período em que a servidora estiver em gozo de licença maternidade prorrogada.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 09 de dezembro de 2022.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.