PORTARIA Nº 2.166, DE 08 DE JULHO DE 2019

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 25/2019, que altera o Anexo II da Lei nº 2.025/1994 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, altera os anexos I, II e III da Lei nº 2.868/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, altera o Anexo IV da Lei nº 3.195/2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, altera o Anexo II da Lei nº 3.421/2017, que transforma o cargo de fiscal de rendas em auditor fiscal de tributos municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, altera o art. 1º da Lei nº 3.005/2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica, altera o art. 2º da Lei nº 3.446/2017, que cria gratificação de responsabilidade por referência técnica de programas de saúde aos médicos efetivos, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei nº 25/2019, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 25/2019 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Claudio Marcos Alves dos Santos (PTB) como relator ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias, ao Projeto de Lei nº 25/2019, que altera o Anexo II da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, altera os anexos I, II e III da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, altera o Anexo IV da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, altera o Anexo II da Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017, que transforma o cargo de fiscal de rendas em auditor fiscal de tributos municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, altera o art. 1º da Lei 3.005, de 19 de fevereiro de 2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica, altera o art. 2º da Lei nº 3.446, de 27 de dezembro de 2017, que cria gratificação de responsabilidade por referência técnica de programas de saúde aos médicos efetivos, de iniciativa do Prefeito.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.