O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 2.143, de 23 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):
CONSIDERANDO o Memorando nº 09/2019 – CMNV-ES/SIND-02/2019; resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 2.143, de 23 de abril de 2019;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.