PORTARIA Nº 2.143, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2146/2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 020/2019, resolve:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas ao local da aplicação do material referido no empenho nº 283/2018.

 

Parágrafo único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Izabela de Souza Belmondes – Matricula nº 2.046.

 

II – Membro – Jaqueline de Lima Nascimento - Matricula nº 1898.

 

III – Membro – Romildo Antonio Ventorim - Matricula nº 0141.

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze dias), podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2019.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.