O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do
prazo regimental para a manifestação do relator ad hoc, vereador Luciano
Márcio Nunes, através da Portaria nº 2.000/2018, ao Projeto de Lei nº 45/2018,
que autoriza o Município de Nova Venécia a receber em doação o imóvel que
especifica e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio
Lubiana, processo devidamente distribuído a esse relator;
CONSIDERANDO o não
pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 45/2018, no prazo
regimental;
CONSIDERANDO a competência
do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em
especial as atribuições previstas na alínea
l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art.
77 do
Regimento Interno
resolve:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 45/2018 para nomear novo relator ad
hoc.
Art. 2º Nomear o
vereador Luciano Márcio Nunes (PSB) como relator ad hoc para emitir
parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional
e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 45/2018, que autoriza o Município de
Nova Venécia a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras
providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.