O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação do
relator ad hoc, vereador
Luciano Márcio Nunes, através da Portaria nº 2.000/2018, ao Projeto de Lei nº
45/2018, que autoriza o Município de Nova Venécia a receber em doação o imóvel
que especifica e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio
Lubiana, processo devidamente distribuído a esse relator;
CONSIDERANDO o não pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 45/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as
atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77
do Regimento
Interno resolve:
Art.
1º Avocar o Projeto de Lei nº
45/2018 para nomear novo relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear o vereador Luciano Márcio Nunes (PSB) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo
de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o
mérito do Projeto de Lei nº 45/2018, que autoriza o Município de Nova Venécia a
receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências, de
iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.