O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência
regimental,
CONSIDERANDO a expiração do
prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 45/2018, que autoriza o
Município de Nova Venécia a receber em doação o imóvel que especifica e dá
outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo
devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não
pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no
Projeto de Lei nº 45/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência
do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em
especial as atribuições previstas na alínea
l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art.
77
do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 45/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o
vereador Luciano Márcio Nunes (PSB) como relator ad hoc para emitir parecer no
prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o
mérito do Projeto de Lei nº 45/2018, que autoriza o Município de Nova Venécia a
receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências, de
iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
em 27 de agosto de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.