O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a
expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 45/2018, que
autoriza o Município de Nova Venécia a receber em doação o imóvel que
especifica e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio
Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO
o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
no Projeto de Lei nº 45/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO
a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas
da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento
Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o
Projeto de Lei nº 45/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o
vereador Luciano Márcio Nunes (PSB) como relator ad hoc para emitir parecer no
prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o
mérito do Projeto de Lei nº 45/2018, que autoriza o Município de Nova Venécia a
receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências, de
iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.