O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental prevista no art. 39, XXVII, e
Considerando a não conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 1.866, de 16 de outubro de 2017;
Considerando o parágrafo único do artigo 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 1.866, de 16 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2018.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.