PORTARIA Nº 1866, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO E CONCLUSÃO DO PAD 001/2017 EM FACE DA SERVIDORA A. R. P, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia – Estado do Espírito Santo, Antonio Emilio Abreu Dias Borges, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando o Relatório Jurídico referente à Sindicância nº 03/2017;

 

Considerando o que dispõe o artigo 189 e o artigo 195 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES, citados abaixo:

 

Art. 189 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa”.

 

Art. 195 No âmbito do Poder Legislativo Municipal, o processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente, aplicando-lhe o disposto nos parágrafos 1º (primeiro) e 4º (quarto) do artigo anterior”.

 

Considerando a necessidade de se atentar para estrita observância dos princípios da administração pública, principalmente os previstos no artigo 37, da Constituição Federal; resolve:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.R.P, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Assistente Administrativo, sob a matrícula nº 1.793:

 

Art. 2º Para trabalhar no Processo administrativo disciplinar de que se trata esta portaria, fica designada Comissão de Processo Administrativo, composta dos seguintes servidores estáveis do quadro desse Poder Legislativo, e na seguinte ordem:

 

I - PRESIDENTE: EDSON CARVALHO DE SOUZA, matrícula 0422, cargo de Escriturário;

 

II - VOGAL I: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, matrícula 0143, cargo de Técnico Legislativo;

 

III - VOGAL II: LEONY FRIGÉRIO DA SILVA, matrícula 0426, cargo de Telefonista;

 

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º desta portaria terá o prazo estabelecido no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, e suas alterações, para apresentação de relatório conclusivo sobre os trabalhos, e prorrogável também na forma da Lei nº 2.021/1994 e suas alterações. (Prazo de Comissão prorrogado por igual período pela Portaria n° 1943/2018)

(Prazo de Comissão prorrogado por igual período pela Portaria n° 1917/2017)

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emilio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.