O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 1.869, de 19 de outubro de 2017;
Considerando o parágrafo único do artigo 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):
Considerando o Memorando nº 8/2017 – CMNV-ES/CS4/2017. Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 1.869, de 19 de outubro de 2017;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.