PORTARIA Nº 1869, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

Considerando o Chamado nº 14 e 15 da Ouvidoria desta Instituição;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 89/2017; resolve:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas à conduta praticada por servidor desta casa de Leis, noticiados por meio dos Chamados nº 14 e 15 da Ouvidoria desta Instituição, recebidos em 22 de setembro de 2017 às 10hs e 30min e 36 segundos e às 10hs e 44min e 50 segundos respectivamente.

 

Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Eduardo Venturim Moreira – Matricula nº 1806

 

II – Membro – Arielly Mirandola da Silva – Matricula nº 1774

 

III – Membro - Maria Aparecida Cont - Matricula nº 1.349

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prorrogado por igual período pela Portaria n° 1878/2017)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.